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Termina hoje o prazo para divulgação paga dos candidatos e Justiça Eleitoral verifica sistema de transmissão de dados

Termina hoje ainda o prazo para audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect.

Termina hoje o prazo para divulgação paga dos candidatos e Justiça Eleitoral verifica sistema de transmissão de dados
Termina hoje o prazo para divulgação paga dos candidatos e Justiça Eleitoral verifica sistema de transmissão de dados (Foto: Reprodução)

Termina hoje (4) o prazo para divulgação paga dos candidatos na imprensa escrita, na internet, e em jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, para cada candidata ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).


Hoje também é um dia bastante importante para os preparativos técnicos para o pleito. É a data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação dos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e dos fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno.



Termina hoje também o prazo para audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º).


Mais prazos


Os presidentes dos partidos políticos ou das federações, representantes da coligação ou outra pessoa por eles indicadas devem comunicar até hoje aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições.


Os presidentes de partidos políticos ou federações precisam comunicar até hoje aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).


A força armada não poderá se aproximar do lugar da votação, nem entrar nesses locais sem ordem judicial ou do presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m da seção eleitoral.


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