cover
Tocando Agora:

ADS

Justiça condena candidato a prefeito de Tacima a multa de R$ 15 mil por dizer que filha de adversário recebia propina

Justiça Eleitoral condenou Xató a pagar R$ 15 kil em multa, considerando a gravidade dos fatos e o meio utilizado (rádio e internet).

Justiça condena candidato a prefeito de Tacima a multa de R$ 15 mil por dizer que filha de adversário recebia propina
Justiça condena candidato a prefeito de Tacima a multa de R$ 15 mil por dizer que filha de adversário recebia propina (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral condenou a multa de R$ 15 mil o candidato a prefeito de Tacima pelo Solidariedade, Xató, por dizer que a filha do seu adversário, Marcos Soares (MDB), recebia propina. A condenação foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (24).


Como visto pelo ClickPB, a denúncia contra Xató foi feita por Marcos Soares (MDB). Segundo ele, Xató foi entrevista em um programa de rádio, também com transmissão pelo Facebook, e atacou sua honra, dizendo que ele teria tido prestações de um veículo pagas por terceiro e que a filha dele teria recebido propina.


O caso foi analisado pelo juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 20ª Zona Eleitoral. De acordo com o magistrado, Xató alegou que as críticas ao adversário foram dentro do debate político e garantidas pela liberdade de expressão.


O juiz, no entanto, advertiu Xató e argumentou que a liberdade de expressão, garantida pela constituição, não acoberta propaganda eleitoral negativa.


“Embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional, esta não é absoluta, especialmente no contexto eleitoral, em que a isonomia entre os candidatos deve ser preservada. Conforme jurisprudência do TSE, a veiculação de acusações que atinjam a honra de candidatos, sem comprovação, ultrapassa os limites do debate político e adentra o campo da propaganda eleitoral negativa”, garantiu o juiz, como notado pelo ClickPB.


Por conta disso, o juiz condenou Xató a pagar R$ 15 kil em multa. “Considerando a gravidade dos fatos e o meio utilizado (rádio e internet), fixo a multa no valor de R$ 15 mil, montante adequado à gravidade das ofensas, ao impacto gerado e ao alcance das mídias envolvidas”, argumentou.


Veja abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:



ClickPB

Comentários (0)