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Ministério do Trabalho registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Paraíba está em terceiro lugar no ranking

De acordo com o MPT, os estados da Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19) lideram a lista de denúncias de assédio.

Ministério do Trabalho registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Paraíba está em terceiro lugar no ranking
Ministério do Trabalho registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral; Paraíba está em terceiro lugar no ranking (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já registrou 319 denúncias de assédio eleitoral durante o período de campanha para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. Conforme observou o ClickPB, a Paraíba ocupa o terceiro lugar no ranking de denúncias por estado.


De acordo com o MPT, os estados da Bahia (45), São Paulo (40), Paraíba (22), Goiás (20) e Minas Gerais (19) lideram a lista de denúncias de assédio.


Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.


O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.


Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, ou seja, não houve repetição da queixa.


O que é o assédio eleitoral?


O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.


Legislação


De acordo com a lei, uma pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações. Se o assédio for confirmado, o acusado deverá assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), além de pagamento de dano social coletivo à sociedade e danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.


O acusado de assédio eleitoral também deve se retratar com os funcionários e se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.


O Ministério Público Eleitoral também faz a apuração criminal, podendo ocorrer prisão quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.


Confira o número de denúncias por estado



Fonte: Agência Brasil

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