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Justiça manda Prefeitura de Curral de Cima apagar postagens em redes sociais feitas em período vedado por lei eleitoral

Justiça analisou uma denúncia de Adjamir Souza (PSB), candidato a prefeito. Entendimento é de que há descumprimento da legislação eleitoral.

Justiça manda Prefeitura de Curral de Cima apagar postagens em redes sociais feitas em período vedado por lei eleitoral
Justiça manda Prefeitura de Curral de Cima apagar postagens em redes sociais feitas em período vedado por lei eleitoral (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de Curral de Cima apague do Instagram e Facebook postagens irregulares feitas em período vedado pela legislação eleitoral. A decisão foi verificada pelo ClickPB nesta terça-feira (17).


A determinação foi feita pelo juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, da 60ª Zona Eleitoral. Ele analisou uma representação eleitoral feita por Adjamir Souza (PSB), candidato a prefeito, contra Paulo Queiroz (Progressistas), também candidato a prefeito; Almir Farias (Progressistas), candidato a vice; e Totó Ribeiro, atual prefeito.


Conforma a denúncia, Totó Ribeiro não obedeceu, através das redes sociais, a legislação eleitoral, permitindo a publicação de postagens em período vedado.


Como visto pelo ClickPB, a situação estaria beneficiando indevidamente Paulo Queiroz e Almir Farias, que são candidatos apoiados pelo prefeito.


Na análise do caso, o juiz considerou que houve comprovação da denúncia, através de prints, e determino a exclusão das postagens. Além disso, há possiblidade de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.


“Defiro a medida liminar requerida em face da patente infração para determinar a imediata retirada das postagens mencionadas nos perfis oficiais da Prefeitura nas redes sociais Instagram e Facebook no prazo de 24 horas, sob pena de imposição de multa diária de até R$ 5 mil pelo descumprimento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções”, avaliou o juiz, como verificado pelo ClickPB.


Confira abaixo a decisão da Justiça Eleitoral:




ClickPB

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