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Justiça Eleitoral começa a receber prestação parcial de contas de candidatos e partidos

A prestação de contas é feita de forma eletrônica e deve ser encaminhada por todos os candidatos, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.

Justiça Eleitoral começa a receber prestação parcial de contas de candidatos e partidos
Justiça Eleitoral começa a receber prestação parcial de contas de candidatos e partidos (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral começa a receber as prestações parciais de contas de campanhas de partidos e candidatos nas eleições municipais de 2024, a partir desta segunda-feira (9). Os relatórios devem ser apresentados até o dia 13 de outubro.


A prestação é feita de forma eletrônica e deve ser encaminhada por todos os candidatos, mesmo que ainda não estejam com os registros de candidatura aprovados.


No dia 15 outubro, eleitores poderão consultar os dados e saber detalhes das doações de campanha e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, ambos compostos por dinheiro público.


O que é a prestação de contas?


Um relatório com os detalhes das verbas recebidas, por candidatos e partidos, para o financiamento da campanha, públicas ou privadas. Além disso, devem indicar em que ações foram empregados os recursos.


Quais gastos devem ser apresentados na prestação de contas?


  • Despesas com a elaboração de material impresso;
  • Propaganda por qualquer meio de divulgação;
  • Aluguel de locais para atos de campanha;
  • Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas; serviços postais;
  • Despesas de comitê de campanha; remuneração a prestadores de serviço;
  • Montagem e a operação de carros de som;
  • Realização de eventos para promover a candidatura;
  • Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;
  • Realização de pesquisas;
  • Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos.


Quem tem que prestar contas?


Partidos políticos e todos os candidatos a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2024.


O candidato que renunciar, desistir, for substituído na disputa ou ter o pedido de registro rejeitado pela Justiça Eleitoral deve informar o quanto recebeu e gastou no período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha feito campanha.


Na prestação de contas deve constar a movimentação financeira do começo da campanha até o dia 8 de setembro.


Por que partidos e candidatos precisam prestar contas?


O detalhamento de doações e dos recursos públicos usados na disputa permite que a sociedade fiscalize o uso das verbas. Além disso, o Ministério Público Eleitoral e candidatos podem apontar eventuais irregularidades à Justiça Eleitoral.


A ideia é que a transparência nos gastos evite o abuso do poder econômico pelos candidatos.

O que acontece se o procedimento não for realizado?


Não apresentar a prestação de contas ou enviar dados que não são compatíveis com a efetiva movimentação financeira são infrações graves. Partidos políticos que descumprirem as normas sobre arrecadação e aplicação de recursos podem perder o direito a receber sua parte no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral.


Em caso de rejeição das contas, é possível que o partidou candidato tenha que devolver recursos aos cofres públicos.


Estas irregularidades podem gerar ainda ações na Justiça Eleitoral para cassar o registro de candidatos e os mandatos dos eleitos, além da aplicação de inelegibilidade por oito anos.


Fonte: G1

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