Justiça manda suspender obras em terreno milionário alvo de disputa entre o Clube Cabo Branco e empresário
Uma decisão da 13ª Vara Cível de João Pessoa, assinada pelo juiz de direito Alexandre Targino Gomes Falcão,
Uma decisão da 13ª Vara Cível de João Pessoa, assinada pelo juiz de direito Alexandre Targino Gomes Falcão, determinou a suspensão de toda e qualquer obra em um terreno alvo de uma ação judicial envolvendo o Esporte Clube Cabo Branco (ECCB), 0 ex-diretor Antônio Toledo e o empresário Ary Avellar Diniz.
Segundo consta no documento obtido pelo ClickPB, a atual diretoria do ECCB aponta que o terreno ainda pertence ao clube e não houve venda legal do mesmo, como é apontado pelo ex-diretor e pelo empresário.
O terreno, que fica atrás do ECCB é avaliado em R$ 7,6 milhões e tem vista para a Avenida Epitácio Pessoa, principal via de João Pessoa. Segundo a atual direção, no entanto, o valor da suposta venda não teria chegado aos cofres do clube.
Segundo a ação movida pela atual direção do Clube Cabo Branco, em meio a batalha judicial estariam ocorrendo construções no terreno, o que não seria legal no momento. A ação movida pelo ECCB é assinada pelo advogado Rinaldo Mouzalas, do escritório Mouzalas Azevedo Advocacia.
“A tutela de urgência antecipada se limita ao bloqueio da matrícula e à suspensão de toda e qualquer obra que tenha sido iniciada (ou que estejam na iminência de ser) até o julgamento de mérito, visando manter o imóvel em suas atuais condições e resguardando-o de eventuais transações até que se tenha um provimento jurisdicional sobre o ato jurídico impugnado, tudo em consonância com o princípio da segurança jurídica às partes e à terceiros de boa-fé”, diz trecho do pedido feito pela atual diretoria do clube.
A decisão da 13ª Vara concedeu antecipação parcial da tutela e determinou “a suspenção de toda e qualquer obra existente no imóvel objeto da presente ação; bem como a abstenção das partes Promovidas quanto ao registro de quaisquer negócios jurídicos na matrícula do imóvel”.
Em trecho do material, o magistrado que assina a decisão cita que “caso a presente ação seja julgada improcedente, ao promovido caberá dar continuidade das obras, já que, em caso inverso, em caso de procedência, a demolição se tornará irreversível e os danos irreparáveis”.
Com a definição da suspensão de toda e qualquer obra no terreno, foi determinado que seja oficiado ao Cartório competente para bloqueio da matrícula sustando-se os efeitos de eventuais transações que já tenham sido iniciadas, até o julgamento definitivo do mérito, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00.
| Veja a decisão na íntegra:
ClickPB
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