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Acusado de contrabando vai pagar quase R$ 200 mil à Receita Federal, em acordo de não persecução penal na Paraíba

O comerciante acusado de contrabando teve mercadorias apreendidas em seu estabelecimento comercial durante a Operação Rainha de Borborema, realizada pela Receita Federal em novembro de 2022.

Acusado de contrabando vai pagar quase R$ 200 mil à Receita Federal, em acordo de não persecução penal na Paraíba
Acusado de contrabando vai pagar quase R$ 200 mil à Receita Federal, em acordo de não persecução penal na Paraíba (Foto: Reprodução)

Um comerciante do município de Campina Grande, no Agreste do estado, acusado de contrabando, vai desembolsar quase R$ 200 mil em um acordo de não persecução penal junto à Receita Federal.


De acordo com informações obtidas pelo ClickPB, o acordo foi firmado por meio do Ministério Público Federal (MPF) e foi divulgado na noite de ontem (02).


O comerciante teve mercadorias apreendidas em seu estabelecimento comercial durante a Operação Rainha de Borborema, realizada pela Receita Federal em novembro de 2022.


À época, foram retidos quatro volumes de mercadorias estrangeiras, como telefones celulares, pen drives, baterias e outros aparelhos eletrônicos, todos sem a devida comprovação legal de compra, totalizando R$ 195 mil.


Segundo o MPF, com isso o comerciante passou a ser investigado pelos crimes de contrabando e descaminho.


O acordo firmado junto ao MPF e a Receita Federal estabelece o pagamento à Receita Federal de 64 parcelas de R$ 3 mil, totalizando R$ 192 mil, valor correspondente aos tributos devidos.


O comerciante também se comprometeu a pagar cinco salários-mínimos, divididos em cinco parcelas mensais, a uma instituição de caridade escolhida pelo juiz do caso. O comerciante também renunciou voluntariamente aos bens apreendidos pela Receita Federal.


O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?


O ANPP é uma das medidas inseridas no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime, em 2019.


Segundo especialistas, o ANPP “representa uma espécie de justiça consensual, que pressupõe uma negociação com o autor do fato delituoso”.


ClickPB

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