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PL pretende elevar para 80 pontos limite para suspensão da CNH

A deputada Carla Zambelli(PL-SP), autora do projeto, relata que, nos primeiros anos do CTB, a realidade brasileira referente à fiscalização eletrônica de veículos era diferente

PL pretende elevar para 80 pontos limite para suspensão da CNH
PL pretende elevar para 80 pontos limite para suspensão da CNH (Foto: Reprodução)

O Projeto de Lei 2002/24 determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir para motoristas profissionais será aplicada, apenas, depois que o condutor somar 80 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Situação atual


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual deve sofrer alteração por meio da proposta, a suspensão deve ser aplicada sempre que o motorista atingir, no período de 12 meses:


20 pontos, com duas ou mais infrações graves

30 pontos, ocorrência de infração gravíssima

40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima


Dentre as permissões concedidas pela iniciativa, está descrito que, preventivamente, o condutor que reúna 70 pontos em período de 12 meses possa realizar o curso de reciclagem.


A deputada Carla Zambelli(PL-SP), autora do projeto, relata que, nos primeiros anos do CTB, a realidade brasileira referente à fiscalização eletrônica de veículos era diferente.


“Os poucos radares instalados nas ruas estavam localizados em pontos reconhecidamente perigosos, onde a fiscalização ajudaria a reduzir os acidentes. Hoje, com a popularização dessa tecnologia, a instalação de radares se tornou comum, muitas vezes feita sem qualquer estudo prévio; Como consequência, aquele que trabalha como motorista profissional se encontra em situação de vulnerabilidade, pois, com os radares espalhados pelas ruas, eles acumulam facilmente os pontos necessários para aplicação da suspensão da habilitação”, observa.


Próxima etapa


Neste momento, o texto será analisado na Câmara dos Deputados, inclusive, em caráter conclusivo. A ação será responsabilidade das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania.


Para que se torne lei, precisa passar também, pelo Senado Federal.


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