MPPB recomenda uso de banheiros segundo identidade de gênero em escolas; veja outras medidas
Orientações foram feitas à rede estadual de ensino e ao sistema de escolas particulares de João Pessoa. Veja respostas de cada setor.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à rede estadual de ensino e ao sistema de escolas particulares de João Pessoa uma série de medidas, que tem a finalidade de combater a discriminação e promover os direitos de estudantes que se considerem membros da comunidade de lésbicas, gays, travestis e transexuais (LGBT+).
Entre as orientações, está o uso de banheiros segundo a identidade de gênero do estudante.
O g1 reuniu os principais pontos do documento e também o posicionamento da rede de escolas estaduais e dos colégios de João Pessoa. Veja todos eles abaixo:
Garantia de reconhecimento e adoção do nome social desde que seja solicitado pelo estudante;
Garantia de tratamento exclusivo pelo nome social;
Inclusão do campo “nome social” nos formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares;
Garantia, em instrumentos internos de identificação, do uso exclusivo do nome;
Uso do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo com igual ou maior destaque, a referência ao nome social;
Garantia do uso de banheiros, vestiários e espaços semelhantes de acordo com a identidade de gênero de cada estudante;
Caso haja diferenças quanto ao uso de uniformes, deve ser facultado o uso de vestimentas, conforme a identidade de gênero de cada estudante;
Garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve acontecer sem que seja obrigatória autorização do responsável;
A recomendação também se aplica aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, a exemplo de concursos;
Recomendação que os estabelecimentos da rede privada de ensino e órgãos do sistema estadual de ensino fixem cartaz sobre a proibição e punição de atos de discriminação decorrentes de orientação sexual.
Todos os que forem notificados pela recomendação têm o prazo de até 10 dias para o envio da documentação que comprove a adoção ou não das orientações do documento. A falta de resposta será entendida como recusa do cumprimento do pedido
Por Portal G1
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