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Mais um ponto a favor da corrupção: Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Mais um ponto a favor da corrupção: Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Mais um ponto a favor da corrupção: Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa
Mais um ponto a favor da corrupção: Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa (Foto: Reprodução)

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.


Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros.


No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.


Continua após a publicidadeBanner Dra UmbertoDe autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações.


O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.


O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.


O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade.


“Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.


O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.


Justificativa


O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.


“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.


Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.


“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.


Agência Brasil


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