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Justiça aciona candidato acusado de divulgar pesquisa irregular em Mamanguape

Juíza determinou que o candidato a prefeito Eduardo Brito seja incluído na ação do União Brasil contra divulgação de uma pesquisa eleitoral considera irregular. A pesquisa é sobre intenções de voto em Mamanguape.

Justiça aciona candidato acusado de divulgar pesquisa irregular em Mamanguape
Justiça aciona candidato acusado de divulgar pesquisa irregular em Mamanguape (Foto: Reprodução)

A juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral em Mamanguape, determinou que o candidato a prefeito Eduardo Brito seja incluído na ação do União Brasil contra divulgação de uma pesquisa eleitoral considera irregular. A consulta foi feita para verificar as intenções de voto dos eleitores para os cargos de prefeito e vereador de Mamanguape.


A pesquisa foi contratada pelo Blog do Bruno Lira e realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional/Severino de Araújo Alves Pesquisas.


Na decisão do dia 2 de agosto, a juíza acatou o pedido do partido União Brasil em Mamanguape, o qual alegou que o resultado da pesquisa foi divulgado “antes do prazo registrado no sistema PesqEle, desobedecendo ao prazo mínimo de cinco dias, estipulado no art. 33 da Lei 9.504/97 e no art. 2º da Resolução do TSE de nº 23.600/2019.”


O União Brasil em Mamanguape pediu tutela de urgência para a suspensão da divulgação da pesquisa. A juíza, então, concluiu que não houve fraude na pesquisa, mas que “a desobediência ao prazo mínimo legal de cinco dias autoriza a suspensão de sua divulgação, vez que presentes os requisitos do art. 16, §2º, da Res. TSE nº 23.600/19.”


O União Brasil acusa o candidato a prefeito, Eduardo Brito, de divulgar a pesquisa suspensa. A juíza apontou que é de conhecimento geral que o candidato está adotando tal conduta e que há razão na denúncia feita pelo partido.


“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de aditamento, ao tempo em que DETERMINO a inclusão de EDUARDO CARNEIRO DE BRITO no polo passivo da representação, devendo o mesmo ser notificado/citado/intimado da decisão. Outrossim, antes, porém, de cumprimento da decisão liminar, INTIME a parte autora para informar o número dos telefones dos mesmos, com whatsapp, para realização de intimação eletrônica, no prazo de vinte e quatro horas. Sem Manifestação, expeça mandados/carta precatória URGENTE”, determinou a juíza eleitoral, como apurou o ClickPB.



ClickPB

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