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Voepass tem dois voos previstos em Campina Grande para esta terça-feira, mesmo após cancelamentos em Noronha e Fortaleza

Voepass tem dois voos previstos em Campina Grande para esta terça-feira (13), mesmo após cancelamentos em Fernando de Noronha e em Fortaleza. A companhia enfrenta atrasos e cancelamentos desde a queda de um avião em São Paulo, na sexta (9).

Voepass tem dois voos previstos em Campina Grande para esta terça-feira, mesmo após cancelamentos em Noronha e Fortaleza
Voepass tem dois voos previstos em Campina Grande para esta terça-feira, mesmo após cancelamentos em Noronha e Fortaleza (Foto: Reprodução)

A Voepass tem dois voos previstos em Campina Grande para esta terça-feira (13), mesmo após cancelamentos em Fernando de Noronha e em Fortaleza. A companhia aérea enfrenta atrasos e cancelamentos desde a queda de uma de suas aeronaves em Vinhedo, interior de São Paulo, na última sexta-feira (9). O acidente matou 62 pessoas e atingiu uma casa em um condomínio.


Em Fernando de Noronha, uma família paraibana ficou presa após ter seu voo cancelado nesta segunda-feira, conforme relataram ao ClickPB. Há informações também de cancelamentos em Fortaleza.


A Voepass informou que os atrasos e cancelamentos aconteceram “em decorrência de reorganização da malha por contingenciamento.”


Há voos previstos com partida do Aeroporto João Suassuna, em Campina Grande, para Fortaleza, às 10h55, e para Recife, às 17h. Até às 18h30 desta segunda-feira, não havia previsão de cancelamento.



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou ao ClickPB sobre as regras gerais em casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço das companhias aéreas. “Os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados”, disse a Anac.


Ainda segundo a agência, “a empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção, conforme as regras a seguir:


  • a partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
  • a partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • a partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.


A Anac ainda informa que, “para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de: reacomodação em outro voo;

reembolso integral; e execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).” E lembra que “a reacomodação é gratuita e deve ocorrer, em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo atrasado, cancelado ou interrompido.”


Se a alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, mas somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem. Mais informações podem ser consultadas no site da Anac.

 

ClickPB

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