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Justiça aceita denúncia contra prefeitos Emerson Panta, de Santa Rita, e Tom, de Água Branca

Justiça paraibana entendeu que o Ministério Público conseguiu provar indícios de irregularidades dos gestores.

Justiça aceita denúncia contra prefeitos Emerson Panta, de Santa Rita, e Tom, de Água Branca
Justiça aceita denúncia contra prefeitos Emerson Panta, de Santa Rita, e Tom, de Água Branca (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aceitou, nessa quarta-feira (7), denúncias contra os prefeitos de Santa Rita, Emerson Panta, e de Água Branca, Tom. O julgamento dos processos foram conduzidos pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.


Conforme observado pelo ClickPB, Tom é acusado de irregularidades no Pregão Presencial nº 24/2017 juntamente com o pregoeiro e diretor de tributos, Alerson José Rodrigues de Almeida.


Conforme a denúncia aceita pela Justiça, Alerson José era o responsável por instaurar o certame, escolher a modalidade licitatória, solicitar previsão orçamentária, elaborar o edital, bem como os modelos anexos ao edital e o termo de referência, solicitar o parecer jurídico, dar publicidade ao certame, analisar documentos e proposta de preço, redigir a ata de realização e julgamento e o extrato do resultado do julgamento, assinar o termo de adjudicação, elaborar o relatório final e encaminhar o processo de licitação ao prefeito.


Já o prefeito, segundo o TJPB, participou da prática delitiva, na medida em que nomeou a equipe de apoio e o pregoeiro Alerson José Rodrigues. Além do mais, autorizou a abertura do procedimento licitatório, querendo a contratação da empresa Nutricash, assinando, ainda, o Termo de Homologação e o Contrato n° 64/2017 e emitindo a ordem de fornecimento.


Para o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, há elementos suficientes para o recebimento da denúncia na Justiça.


Já Emerson Panta é acusado de violar os ditames da Lei Federal nº 4.320/1964, ao determinar a execução de serviços de limpeza urbana às empresas Servicol – Serviços de Coleta e Construções e Geo Limpeza Urbana, sem prévio empenho; e autorizar pagamento de valores à empresa Servicol em montante superior ao previsto contratualmente.


O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, disse, em seu voto, que a denúncia do Ministério Público preenche os requisitos previstos em lei.


ClickPB

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