Lei: Universidades na Paraíba não vão poder cobrar estacionamento a estudantes matriculados e colaboradores
A reportagem apurou que a lei 13.135/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e foi aprovada na AL.
Foi publicada na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matricu-
lados em instituições de ensino superior, abrangendo por exemplo as universidades e faculdades.
A reportagem apurou que a lei 13.135/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e foi aprovada na AL.
Segundo a nova lei, as instituições de ensino superior ficam proibidas de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.
A gratuidade no estacionamento deverá ser garantidade pelas instituições de ensino superior para todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores
que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.
Em caso de descumprimento dos termos desta lei, poderão os órgãos de proteção ao consumidor estabelecer multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.
O ClickPB apurou que cada UFR-PB custa atualmente (abril) R$ 66,39, com isso a multa poderá chegar a R$ 331,95 por infração.
| Confira detalhes:
Por ClickPB
Comentários (0)