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Lei: Universidades na Paraíba não vão poder cobrar estacionamento a estudantes matriculados e colaboradores

A reportagem apurou que a lei 13.135/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e foi aprovada na AL.

Lei: Universidades na Paraíba não vão poder cobrar estacionamento a estudantes matriculados e colaboradores
Lei: Universidades na Paraíba não vão poder cobrar estacionamento a estudantes matriculados e colaboradores (Foto: Reprodução)

Foi publicada na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matricu-

lados em instituições de ensino superior, abrangendo por exemplo as universidades e faculdades.

A reportagem apurou que a lei 13.135/2024, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos) é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão e foi aprovada na AL.

Segundo a nova lei, as instituições de ensino superior ficam proibidas de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

A gratuidade no estacionamento deverá ser garantidade pelas instituições de ensino superior para todos os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores

que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.

Em caso de descumprimento dos termos desta lei, poderão os órgãos de proteção ao consumidor estabelecer multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.

O ClickPB apurou que cada UFR-PB custa atualmente (abril) R$ 66,39, com isso a multa poderá chegar a R$ 331,95 por infração.

| Confira detalhes:



Por ClickPB

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