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Prefeitura de Emas sofre derrota judicial na segunda instância em processo para eleição da Câmara Municipal de Saturnino; veja

Prefeitura de Emas sofre derrota judicial na segunda instância em processo para eleição da Câmara Municipal de Saturnino; veja

Prefeitura de Emas sofre derrota judicial na segunda instância em processo para eleição da Câmara Municipal de Saturnino; veja
Prefeitura de Emas sofre derrota judicial na segunda instância em processo para eleição da Câmara Municipal de Saturnino; veja (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Emas sofreu uma derrota judicial nesta sexta-feira, 19 de julho, quando a decisão da segunda instância confirmou a eleição do vereador Saturnino Azevedo como presidente da Câmara Municipal. A prefeitura havia ingressado com um processo para anular a eleição da Câmara, mas teve seu recurso negado.


 


A decisão final, assinada pela Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que a Lei Orgânica do Município de Emas não proíbe a reeleição ou recondução de membros da Mesa Diretora da Câmara para o mesmo cargo no biênio subsequente dentro da mesma legislatura. O Artigo 12, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Emas, portanto, não contraria a Lei Orgânica do Município.


 


A desembargadora afirmou: “Face ao exposto, NEGO PROVIMENTO AOS APELOS, para manter íntegra a sentença de primeiro grau.”


 


Após a decisão, o vereador Saturnino Azevedo expressou seu alívio e satisfação através de suas redes sociais. Ele afirmou: "PELA TERCEIRA VEZ, A JUSTIÇA NEGA RECURSO DO MUNICÍPIO, CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EMAS, A JUSTIÇA DIVINA SABE DE TUDO! E QUEM ERROU NÃO FOI SATURNINO NÃO. DEUS NO COMANDO EM NOME DE JESUS. VEJA QUEM ENTROU NA JUSTIÇA O MUNICÍPIO, MAS DEUS SABE DE TUDO."


 


A eleição de Saturnino Azevedo para a presidência da Câmara Municipal de Emas havia sido contestada pela prefeitura, que alegava irregularidades. No entanto, tanto a primeira instância quanto a segunda instância da Justiça decidiram a favor de Azevedo, mantendo a validade da eleição e reforçando a conformidade do Regimento Interno da Câmara com a Lei Orgânica do Município.


 


Blog do Jordan Bezerra

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