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Justiça Eleitoral manda Ruy mais uma vez remover propaganda antecipada contra Cícero

Justiça Eleitoral manda Ruy mais uma vez remover propaganda antecipada contra Cícero

Justiça Eleitoral manda Ruy mais uma vez remover propaganda antecipada contra Cícero
Justiça Eleitoral manda Ruy mais uma vez remover propaganda antecipada contra Cícero (Foto: Reprodução)

A juíza Silvanna Pires Brasil, da 1ª zona eleitoral de João Pessoa, determinou nessa quinta-feira (04/07) que o deputado federal Ruy Carneiro, pré-candidato a Prefeitura da Capital pelo Podemos, remova em 24 horas uma propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito Cícero Lucena (PP).


A publicação em questão trata Cícero como “péssimo administrador, imputando-lhe a participação no “Esquemão dos ônibus”, com objetivo de causar confusão na cabeça dos eleitores e propagar desinformação com cunho eleitoral”.


— A prática é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, de acordo com o art. 2º, da Resolução TSE n. 23.610/2019, configurando-se propaganda antecipada e, portanto, passível de impugnação, aquela divulgada antes de 16 de agosto e que, na contra-mão do art. 3ºA, contenha pedido explícito de voto, ou veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, não se limitando o pedido explícito de voto ao uso da locução “vote em”, a qual pode ser inferida de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo — alerta a magistrada.


É a segunda vez que a Justiça Eleitoral determina que o deputado Ruy Carneiro remova de suas redes sociais uma propaganda eleitoral antecipada contra Cícero, pré-candidato a reeleição. Em fevereiro, a mesma magistrada mandou o parlamentar remover do Instagram uma publicação em que chama Cícero de “péssimo gestor”.


MAURÍLIO JÚNIOR

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