STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de maconha e retoma na próxima terça
Ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento sobre o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Os ministros analisavam o recurso sobre o tema no plenário da Corte. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli – que pediu vista em março – devolveu a ação para julgamento. O caso será retomado na próxima terça-feira (25), ocasião na qual será fixada uma tese sobre o assunto. Atualmente, o placar está em 5 a 4.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso.
esta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência, e tratamento, não uma sanção penal. No início do voto, Toffoli fez uma comparação e disse que o café, o tabaco e a cocaína oferecem uma mudança bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes.
“Tanto o café que eu acabei de beber aqui, quanto ao tabaco – que eu não fumo -, quanto a cocaína – que eu nunca vi – se enquadram nessa definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos distintos”, afirmou o ministro.
O ministro fez ainda um apelo ao Congresso para editar uma lei antidrogas.
Barroso tem falado que a Corte não está debatendo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto três votos se posicionam contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Já os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso.
Barroso tem falado que a Corte não está debatendo a legalização das drogas ou a liberação de entorpecentes. Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, enquanto três votos se posicionam contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Já os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
Portal Correio
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