Estupro: 56% dos casos registrados na PB foram de meninas com até 14 anos
Estupro: 56% dos casos registrados na PB foram de meninas com até 14 anos
A maioria dos casos registrados de estupro pela Polícia Civil na Paraíba em 2023 foi em vítimas entre zero e 14 anos. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (18) durante o programa Hora H, da Rede Mais Rádios.
De acordo com o levantamento solicitado pelo Portal MaisPB junto à Secretaria de Segurança Pública da Paraíba, o estado contabilizou 530 estupros no ano passado, sendo 300 na faixa etária que vai de 0 a 14 anos, confira:
0 a 14 anos – 300 casos
15 a 29 anos – 143 casos
30 a 44 anos – 49 casos
45 a 59 anos – 16 casos
60 anos ou mais – cinco casos
Idade não informada – 15 casos
Dados reforçam debate sobre PL do Estupro, diz secretária
Para a secretária da Mulher e Diversidade Humana da Paraíba, Lídia Moura, os dados demonstram a necessidade de trabalhar contra a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 1904/24, que equipara a interrupção da gravidez após esse período ao crime de homicídio.
“Esse é um dado que demonstra o que sabíamos. A violência afeta principalmente as crianças de até 14 anos. O Projeto de Lei 1904 é um absurdo para a vida das meninas e mulheres. Na medida que uma criança é estuprada, muitas vezes ela está sob ameaça do agressor ou tem ao lado uma pessoa adulta que não tem as informações. Quando vai perceber, [a gravidez] já está em estado avançado. Não se faz sentido criminalizar as vítimas”, avaliou.
“A sociedade precisa reagir a isso. Já existe uma legislação brasileira que protege as mulheres no caso de aborto legal. Não há para que retroceder, transformar a vítima em criminosa”
O advogado criminalista Rafael Vilhena defende a aprovação da matéria. Para o jurista, impor um marco temporal para o aborto legal – 22 semanas – é um ato de defesa pela vida da criança.
“Matar aquela criança formada e com vida não resolve o problema, não vai apagar a violência que ela sofreu. Esse projeto de lei está de acordo com diversos atos normativos, no sentido que o feto depois de 22 semanas já alcança a viabilidade de viver fora do útero. Não há razão para permitir que essa criança seja morta”, afirmou.
O bispo de Campina Grande, Dom Dulcênio Fontes, divulgou um vídeo nas redes sociais defendendo a proposta em tramitação no Poder Legislativo. O sacerdote sugeriu que os fiéis comprem aos parlamentares paraibanos a aprovacão da matéria.
“Independente do tempo de gestação, o aborto é crime. Nós, cristãos, defendemos a vida desde a concepção. Reitero a importância da vida em toda e qualquer circunstância. Sim, as vidas importam, da mãe e do bebê. Cobremos dos nossos representantes. Não podemos dar marquem a quaisquer iniciativa a assassinato de bebês”, defendeu.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, ontem, parecer em que classifica como inconstitucional e ilegal o projeto de lei.
Os advogados destacam o “total rechaço e repúdio” ao PL e pedem seu arquivamento, se opondo a “qualquer proposta legislativa que limite a norma penal vigente”.
O parecer será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Além disso, no documento, a entidade indica ainda que, caso o PL avance, o tema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal, para reparar “possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres”.
O que diz o PL 1904/24
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem fizer o procedimento.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando quem provocar um aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometido acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Wallison Bezerra – MaisPB
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