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Desembargador determina que ALPB instale CPI do Padre Zé em até 72 horas

Desembargador determina que ALPB instale CPI do Padre Zé em até 72 horas

Desembargador determina que ALPB instale CPI do Padre Zé em até 72 horas
Desembargador determina que ALPB instale CPI do Padre Zé em até 72 horas (Foto: Reprodução)

O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou nesta terça-feira (11) que a Assembleia Legislativa tome as medidas necessárias para criar e instalar a CPI do Padre Zé em até 72 horas.


O magistrado considera que todos os requisitos foram atendidos. “O Requerimento foi assinado por um terço dos Deputados Estaduais para a abertura da CPI, houve a indicação de um fato específico a ser investigado (possíveis atos ilícitos na utilização de verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, devido a fortes indícios de irregularidades) e foi estabelecido um prazo para a realização da investigação”.


Além disso, foi ressaltado que a instalação de uma CPI não depende de decisão discricionária do Presidente ou do Plenário da Assembleia Legislativa, sendo que o órgão diretivo ou a maioria parlamentar não podem se opor ao pedido por questões de conveniência ou oportunidade política.


“É importante destacar que as CPIs não têm apenas a função de ‘descobrir coisas erradas’, mas também de diagnosticar problemas e apontar soluções para evitar a repetição de fatos como os que estão sendo investigados no Hospital Padre Zé. Além disso, mostram que os parlamentares eleitos pelo povo têm o compromisso de zelar pelo dinheiro público, sendo que essa missão não deve se limitar apenas à esfera policial”, defende Leandro dos Santos.


Com Conversa Política

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