cover
Tocando Agora:

ADS

Barroso deve pautar ainda neste ano ação sobre norma do CFM que dificulta aborto legal

O que deve ser pautado em breve é o caso da resolução do CFM que proibia médicos de realizarem, em casos de aborto legal, a técnica da assistolia fetal.

Barroso deve pautar ainda neste ano ação sobre norma do CFM que dificulta aborto legal
Barroso deve pautar ainda neste ano ação sobre norma do CFM que dificulta aborto legal (Foto: Reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deve levar para plenário ainda neste ano a ação que questiona restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao aborto legal após 22 semanas de gestação.


O processo que discute a descriminalização do aborto de forma mais ampla, por outro lado, ainda não tem data prevista para ir a julgamento. Embora Barroso já tenha declarado que o tema é relevante, ele entende que o debate ainda não está suficientemente maduro na sociedade brasileira.


O que deve ser pautado em breve é o caso da resolução do CFM que proibia médicos de realizarem, em casos de aborto legal, a técnica da assistolia fetal – uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.


A norma foi suspensa por liminar do ministro Alexandre de Moraes, atendendo a um pedido do PSOL, autor da ação. A decisão foi a referendo do plenário virtual, mas o ministro Nunes Marques pediu destaque.


O pedido de destaque é feito quando um ministro entende que o tema deve ser julgado no plenário físico, presencialmente, e não em plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos por escrito, mas não há debate público.


Moraes havia votado para manter a validade da liminar. Segundo ele, houve “abuso de poder regulamentar” por parte do CFM, uma vez que o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, por exemplo, é permitido no Brasil.


“Para além da realização do procedimento por médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto legal”, escreveu ele.


O relator também afirmou que a resolução do CFM significa, na prática, “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.


O ministro André Mendonça divergiu do relator. Para ele, o CFM é um órgão competente para editar normas sobre a prática médica no geral, mesmo que não haja um balizador expresso no texto da Constituição Federal.


“Assim, entendo que este Tribunal — em particular — e o Poder Judiciário — em geral — não dispõem de capacidade institucional ou técnica para escrutinar o acerto ou desacerto da norma”, escreveu Mendonça.


Barroso ainda analisa se haverá tempo hábil para levar o caso ao plenário – onde o julgamento recomeça do zero – antes do recesso do Poder Judiciário, que dura todo o mês de julho. Caso contrário, o tema será prioritário no segundo semestre.


CNN Luísa Martins

Comentários (0)