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PIX falso: saiba como se precaver desse tipo de golpe

Dono de restaurante denunciou cliente que fez, ao menos, cinco pedidos nos últimos meses.

PIX falso: saiba como se precaver desse tipo de golpe
PIX falso: saiba como se precaver desse tipo de golpe (Foto: Reprodução)

O dono de uma pizzaria localizada em Camaragibe, no Grande Recife, denunciou que foi vítima de um golpe aplicado por uma cliente. Segundo o empreendedor, após fazer os pedidos, Francielly dos Santos, de 20 anos, mandava falsos comprovantes de pagamento por PIX. Só nos últimos meses, ela fez, ao todo, cinco encomendas, totalizando R$ 814. A denúncia é investigada pela polícia.


O caso, que repercutiu bastante nas redes sociais, chamou atenção para a demora com que a fraude foi descoberta, já que, por muito tempo, o estabelecimento não percebeu que os comprovantes que a mulher enviava eram montagens. Por isso, o g1 reuniu dicas de como se precaver desse tipo de golpe.


De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as transações por PIX são realizadas por meio de mensagens com assinatura digital, que trafegam de forma criptografada numa rede protegida e separada da internet.


Dessa forma, segundo a instituição, é fundamental que o vendedor leia o comprovante com atenção e verifique se o pagamento foi concluído, ou se a pessoa apenas agendou a transferência. Em casos assim, em que o pagador programa a transação, ele pode cancelar a operação antes que o dinheiro seja, de fato, repassado.


"As transações PIX são irreversíveis após a sua efetivação; ou seja, após uma transação concluída, o cliente pagador não consegue cancelar a operação, [ele consegue] somente na funcionalidade de agendamento, pois o cancelamento não é da transação, mas sim da programação do pagamento", explicou a Febraban, em nota enviada ao g1.


Outra orientação dada pela entidade é que os lojistas integrem os próprios sistemas de vendas aos do banco para fazer as baixas de pagamentos e acompanhar a entrada efetiva dos valores depositados.


Checagem e denúncia


No caso do golpe ocorrido em Camaragibe, a vítima procurou o banco e descobriu que os comprovantes eram diferentes do padrão utilizado pela instituição financeira. Entre as diferenças apontadas, estava a fonte da letra usada no falso documento, que, em geral, é personalizada nas grandes empresas. Também é importante observar se o arquivo contém erros de digitação e ortografia.


"Naquela correria, ele (o vendedor) bate o olho, vê que é o nome da empresa e já aceita. Mas, se você parar para olhar, dá para constatar que tem alguma coisa errada ali, incoerente", afirmou o delegado Paulo Furtado, gestor do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil de Pernambuco.


Por isso, para o delegado, o mais importante é garantir que os funcionários, mesmo aqueles que não têm acesso aos dados financeiros da empresa, possam checar se o pagamento foi feito. Se for constatado que o dinheiro não entrou, o vendedor deve prestar queixa.


"Deve imediatamente procurar uma delegacia e registrar o B.O. (boletim de ocorrência) — pode ser, inclusive, pela internet. O crime de estelionato hoje, depois de 2019, passou a ser de ação penal pública condicionada, ou seja, o funcionário tem até seis meses para representar. São seis meses depois que a pessoa descobriu o fato. Isso no geral. Quando é praticado via internet, a chamada fraude digital, pode [denunciar] a qualquer momento", orientou o delegado Paulo Furtado.


Atualmente, a pena para o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é de 1 a 5 anos de prisão e multa. Já o delito de fraude eletrônica, ou estelionato digital, prevê 4 a 8 anos de reclusão, além da aplicação de multa.


G1

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