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Justiça da Paraíba decreta suspensão na redução de crédito suplementar em São Bento

A ação direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município

Justiça da Paraíba decreta suspensão na redução de crédito suplementar em São Bento
Justiça da Paraíba decreta suspensão na redução de crédito suplementar em São Bento (Foto: Reprodução)

Através de sessão virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu dispositivo de lei do Município de São Bento, que diz respeito a redução de crédito suplementar ao orçamento de 50% para 5%. A ação tem como base o voto do relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803504-50.2024.8.15.0000 foi idealizada pelo prefeito do município de São Bento, visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, I, da Lei Municipal Orçamentária nº 919/2024, do Município de São Bento, por afronta ao artigo 169 da Constituição Estadual. Nesse sentido, alega que a citada norma retira do chefe do poder executivo a competência exclusiva para legislar sobre a matéria, por se tratar de questão orçamentária, além da falta de razoabilidade e proporcionalidade na redução.


A partir do momento em que deferiu o pedido da medida cautelar, o relator do processo destacou o seguinte:


“A Constituição Estadual estabeleceu que caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal a iniciativa de lei que disponha sobre matéria orçamentária”.


Por Polêmica Paraiba

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