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Imposto de Renda 2024: o que é e como emitir o carnê-leão

Sistema é utilizado para recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas.

Imposto de Renda 2024: o que é e como emitir o carnê-leão
Imposto de Renda 2024: o que é e como emitir o carnê-leão (Foto: Reprodução)

O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.

De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.


Como funciona o carnê-leão

O carnê-leão funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.

O sistema é usado principalmente por:

profissionais autônomos e liberais;

pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;

valores recebidos do exterior ou;

valores recebidos através do aluguel de imóveis.

O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é semelhante a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o contribuinte registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.

Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:

dependentes;

pensão alimentícia;

contribuição ao INSS;

aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.

O carnê-leão deve ser preenchido mesmo que os rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo.

O cálculo do carnê-leão é feito com base na tabela de alíquotas do IR, que vão de 7,5% a 27,5%. Além disso, a emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. (veja todas elas no fim da reportagem)

Nesse caso, os dados do carnê-leão devem ser importados para o programa da declaração do IR. Basta acessar o menu "Importações" no menu do lado esquerdo do programa.


Por Portal G1

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