Imposto de Renda 2024: o que é e como emitir o carnê-leão
Sistema é utilizado para recolhimento mensal obrigatório de imposto sobre a renda de pessoas físicas.
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis.
Como funciona o carnê-leão
O carnê-leão funciona como se fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.
O sistema é usado principalmente por:
profissionais autônomos e liberais;
pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
valores recebidos do exterior ou;
valores recebidos através do aluguel de imóveis.
O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Em outras palavras, o funcionamento é semelhante a um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento, o contribuinte registra todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.
Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:
dependentes;
pensão alimentícia;
contribuição ao INSS;
aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.
O carnê-leão deve ser preenchido mesmo que os rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo.
O cálculo do carnê-leão é feito com base na tabela de alíquotas do IR, que vão de 7,5% a 27,5%. Além disso, a emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. (veja todas elas no fim da reportagem)
Nesse caso, os dados do carnê-leão devem ser importados para o programa da declaração do IR. Basta acessar o menu "Importações" no menu do lado esquerdo do programa.
Por Portal G1
Comentários (0)